O ABORTO ... vamos lá a isto ....
Definição de Aborto
Aborto ou interrupção da gravidez é, como o próprio nome indica, a interrupção (espontânea ou provocada) de uma gravidez antes do final do seu desenvolvimento normal, sendo que muitas pessoas o definem como a morte do embrião ou feto. O processo é também chamado aborto, embora em termos científicos esta palavra designe apenas o resultado da acção, isto é: o embrião ou feto expulso do ventre materno. A palavra provém do latim ab-ortus, ou seja, "privação do nascimento". (fonte Wikipedia)
… agora o meu FEL …
1. Porque é que lhe chamam "interrupção voluntária da gravidez "? - A forca, a guilhotina, o garrote, etc. podem chamar-se "interrupção da respiração" (e com um par de minutos basta); já não há problema, ups! a vida foi interrompida. Quando se provoca o aborto ou se enforca alguém, não se interrompe a gravidez ou a respiração; em ambos os casos mata-se alguém. Pois insiste-se em falar de uma "interrupção da gravidez". Mas uma interrupção significa paragem. E a gravidez não pára. Ou continua, ou acaba.
2. "A Igreja não dá sepultura religiosa aos fetos..." A Igreja aceita o que a ciência diz. Mas “excomunga” quem os "mata", só pelo facto de serem considerados "semente" de pessoa humana. Então em que ficamos?
3. Que é um feto? Que realidade é? É um objecto ou um sujeito? É uma coisa ou é alguém? É portador de direitos? É propriedade de alguém? Quem decide o seu futuro? … Os seres humanos são possuidores de certas capacidades ou funções.
Ora a simples possessão da natureza humana implica para todo o indivíduo humano o facto de ser pessoa.
Logo o ser humano é definido pela natureza ontológica, pelo que um indivíduo concreto pode ser de natureza racional mesmo quando não manifesta todas as características da racionalidade.
O feto não pode ser uma coisa porque a sua natureza material e biológica o coloca entre os seres pertencentes à espécie humana. Ora, se não é uma coisa, no plano jurídico, o feto só pode ser um sujeito. (Conselho Nacional de Bioética de Itália e C. Casini).
… Reduzir o feto à categoria de coisa é pura e simplesmente negar a verdade da realidade. O feto é um de nós e merece portanto o mesmo respeito que merece qualquer sujeito humano. (Francesco D'Agostino)
Numa questão de direito juridico temos …. Que hoje o princípio da não discriminação deve ser reconhecido no âmbito das diversas idades e condições de uma mesma existência humana, particularmente no que diz respeito à fase da vida ainda não nascida.
Trata-se de reconhecer, também no âmbito jurídico, que feto, recém-nascido, adolescente, jovem, adulto, idoso são nomes diversos que indicam um sujeito idêntico, o mesmo ser pessoal.
É preciso, então, afirmar em linguagem jurídica que todos os homens são sempre iguais no seu misterioso valor e que não pode haver nenhum ser pertencente à espécie biológica humana que não seja por isso mesmo um homem e portanto um sujeito, uma entidade subtraída ao reino das coisas. (cf. C.Casini)
.... Neste contexto prevê-se novamente grandes conversas à volta destas questões.
O referendo em nada trará de novo, e teremos politiquice da praxe a granel.
Esperemos que a discussão do aborto verse outros temas bem mais interessantes para o cerne da questão Planeamento Familiar e Educação Sexual.
Meus caros no fundo, no fundo é uma questão de consciência.



